Termos de Uso - Particular (versão 1)
TERMO DE ADESÃO ELETRÔNICO
CHAVE POPULAR IMÓVEIS
O presente Termo de Adesão Eletrônico (“Termo”) regula a autorização para anúncio e intermediação de imóvel(is) pela CHAVE POPULAR IMÓVEIS (“EMPRESA”), mediante aceite eletrônico do PROPRIETÁRIO/ANUNCIANTE (“PROPRIETÁRIO”).
Ao clicar em “LI E CONCORDO”, o PROPRIETÁRIO declara que leu integralmente este instrumento, compreendeu suas condições e aceita todas as cláusulas, reconhecendo sua validade jurídica e força vinculante.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O PROPRIETÁRIO autoriza a EMPRESA a anunciar, divulgar e promover o imóvel indicado no cadastro em seu site, redes sociais, plataformas digitais, portais parceiros e demais meios de divulgação.
1.2. A EMPRESA atuará exclusivamente como intermediadora, promovendo a aproximação entre PROPRIETÁRIO e interessados, não integrando a relação contratual final de compra e venda ou locação.
CLÁUSULA 2 – DA GRATUIDADE DO ANÚNCIO
2.1. Não há cobrança para manter o anúncio ativo na plataforma.
2.2. A remuneração da EMPRESA somente será devida caso haja efetiva concretização de negócio decorrente de sua intermediação, nos termos deste Termo.
CLÁUSULA 3 – DAS DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
3.1. O PROPRIETÁRIO declara, sob as penas da lei, que possui legitimidade e poderes para anunciar e negociar o imóvel.
3.2. Declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas.
3.3. O PROPRIETÁRIO assume total responsabilidade civil e criminal por quaisquer informações falsas, omissões relevantes, vícios ocultos, débitos, restrições ou impedimentos relacionados ao imóvel.
3.4. A EMPRESA não realiza auditoria jurídica do imóvel e não se responsabiliza por sua regularidade documental.
CLÁUSULA 4 – DA COMISSÃO EM CASO DE LOCAÇÃO
4.1. Caso o imóvel seja locado por intermédio da EMPRESA, será devida comissão equivalente a 01 (um) aluguel integral.
4.2. A comissão será exigível no ato da assinatura do contrato de locação ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA 5 – DA COMISSÃO EM CASO DE VENDA
5.1. Em caso de venda intermediada pela EMPRESA, será devida comissão correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor total da negociação.
5.2. Considera-se concretizado o negócio no momento da assinatura de proposta aceita com pagamento de sinal, contrato de compra e venda ou escritura pública, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 6 – PROTEÇÃO DE COMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE INTERESSADO
6.1. Será devida comissão integral caso o PROPRIETÁRIO conclua negócio com interessado apresentado pela EMPRESA, ainda que:
● O negócio seja formalizado sem participação posterior da EMPRESA;
● O anúncio tenha sido retirado do ar;
● A negociação ocorra por meio de terceiros;
● O fechamento ocorra após encerramento do anúncio.
6.2. Considera-se interessado aquele cujo primeiro contato, atendimento, visita, agendamento ou proposta tenha ocorrido por meio da EMPRESA ou de seus canais.
CLÁUSULA 7 – PRAZO DE PROTEÇÃO PÓS-ANÚNCIO
7.1. Mesmo após a retirada do anúncio, será devida comissão caso o negócio seja concluído com interessado apresentado pela EMPRESA no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da última interação registrada.
CLÁUSULA 8 – VENDA OU LOCAÇÃO PARTICULAR
8.1. Caso o PROPRIETÁRIO realize venda ou locação por meios próprios ou por terceiros, obriga-se a comunicar imediatamente a EMPRESA para retirada do anúncio.
8.2. A omissão poderá gerar responsabilidade por prejuízos e custos operacionais, inclusive atendimentos e visitas agendadas.
8.3. A venda ou locação particular não afasta a comissão se o interessado tiver sido apresentado pela EMPRESA.
CLÁUSULA 9 – CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR MÁ-FÉ
9.1. O inadimplemento da comissão implicará multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor devido, acrescida de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios.
9.2. Caso fique comprovada tentativa de ocultação de negociação, simulação de desistência, intermediação paralela com intuito de suprimir comissão ou qualquer conduta de má-fé, o PROPRIETÁRIO responderá por perdas e danos adicionais, sem prejuízo da multa contratual.
CLÁUSULA 10 – COBRANÇA E MEDIDAS LEGAIS
10.1. Em caso de inadimplemento, a EMPRESA poderá promover cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive protesto do débito, conforme legislação aplicável.
10.2. O presente Termo constitui instrumento válido para fundamentar medidas de cobrança.
CLÁUSULA 11 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A EMPRESA não se responsabiliza por:
● Inadimplemento de comprador ou locatário;
● Vícios estruturais ou ocultos do imóvel;
● Débitos fiscais, condominiais ou tributários;
● Informações incorretas fornecidas pelo PROPRIETÁRIO.
11.2. A responsabilidade da EMPRESA limita-se à intermediação e divulgação.
CLÁUSULA 12 – REGISTROS ELETRÔNICOS E PROVA
12.1. O aceite eletrônico será registrado por meio de dados técnicos (IP, data e horário), constituindo prova válida da contratação.
12.2. Registros de mensagens, visitas, propostas, histórico de atendimento e demais interações poderão ser utilizados como prova da intermediação.
CLÁUSULA 13 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado.
13.2. A retirada do anúncio não afasta o direito à comissão nos termos das cláusulas de proteção.
CLÁUSULA 14 – FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca do local do imóvel anunciado para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
DECLARAÇÃO FINAL
Ao clicar em “LI E CONCORDO”, o PROPRIETÁRIO:
● Reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico;
● Autoriza a divulgação do imóvel;
● Concorda com o pagamento de 01 (um) aluguel em caso de locação e 6% (seis por cento) em caso de venda;
● Compromete-se a comunicar imediatamente eventual venda ou locação particular;
● Assume integral responsabilidade pelas informações prestadas.